CRIADO O CODIGO DO PATRIMONIO CULTURAL DO CEARÁ

Foto: Augusto Pessoa / Seminário Internacional Chapada do Araripe – Fonte: Flicker SESC Ceará

Está sancionada a Lei que institui o Código do Patrimônio Cultural do Ceará e a criação do Sistema Estadual de Patrimônio Cultural do Ceará.

Sancionado pela governadora do Ceará à época Izolda Cela hoje secretaria executiva do MEC, o marco legal para a cultura cearense além de pioneiro no Brasil traz inovação, atualização e integração às políticas culturais,

o Código do Patrimônio Cultural do Ceará cumpre com o Plano Estadual da Cultura (Lei nº 16.026, de 1 de junho de 2016) no que se refere às Metas 4 e 6, incluindo a reformulação da Lei dos Mestres de Cultura.

A lei tem também como premissa a promoção de uma gestão moderna e eficiente, compatível com as melhores práticas preservacionistas no mundo contemporâneo. A criação do Código do Patrimônio Cultural foi debatida em seminário na própria Assembleia Legislativa e a minuta da lei ficou em consulta pública para contribuições no site da Secretaria da Cultura do Ceará.

A Secult-CE pontuou algumas das mudanças que a Lei irá trazer para a cultura no estado do Ceará, como por exemplo: o tombamento ganhou níveis de proteção e uma maior segurança jurídica nos fluxos dos processos, agora é possível garantir que o instrumento seja utilizado de forma eficaz e célere. Foi criado um novo tipo de acautelamento no estado, que é o inventário de efeitos restritivos, instrumento que será capaz de manter a ambiência de um espaço considerando fachadas, alturas e outros aspectos, mas que não será tão engessado como o tombamento, o que pode propiciar um processo de acautelamento mais célere.

Sobre o Sistema Estadual de Patrimônio Cultural do Ceará (Siepac) a iniciativa objetiva desenvolver uma ação integrada na gestão patrimônio estadual junto com os municípios do Ceará para a realização de atividades para a proteção, valorização, proteção e educação, articulando, junto com as gestões das cidades do estado, sociedade civil e União, formas de tornar mais sistemático e coordenada as ações de proteção, reconhecimento e difusão dos bens patrimoniais.

A Secult-CE informou que o estado do Ceará é o primeiro a ter um Código do  Patrimônio Cultural, uma norma que sistematiza a atuação do Governo do Estado e municípios cearenses em relação à proteção ao patrimônio cultural, bem como o organiza a utilização dos instrumentos acautelatórios e de gestão dos bens.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 7 de novembro de 2022, tendo sua vigência iniciada quando da publicação.